Recursos em juizados especiais poderão seguir regras da Justiça comum

Extraído de: Associação dos Magistrados Mineiros  - 3 horas atrás

Recursos em juizados especiais poderão seguir regras da Justiça comum

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2413/11, do deputado Reinaldo Azambuja (PSDB-MS), que assegura as mesmas regras da Justiça comum para os recursos em processos de juizados especiais cíveis e criminais. Hoje, a Lei 9.099/95 estabelece como exigência para esses recursos o pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas do primeiro grau de jurisdição.

Os juizados especiais cíveis e criminais lidam com causas de menor complexidade ou cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos. O objetivo desses órgãos é dar mais informalidade e simplicidade às ações, resultando, em geral, em soluções mais rápidas para os processos.

Azambuja argumenta que, com a regra atual, muitas vezes o sucumbente (parte que perde a ação) nos processo julgados por juizados especiais acaba tendo que pagar valores altos ao interpor um recurso. Valores até maiores que na Justiça comum. Segundo ele, o recolhimento de custas nesses casos é inconstitucional, pois impede, em muitos casos, o direito ao devido processo legal, em que está incluído o direito a todas as formas de recurso.

Justiça comum

A proposta também prevê dois casos em que as ações dos juizados especiais passarão a correr na Justiça comum: necessidade da intervenção de terceiros e perícia de alta complexidade. "Quando surgem essas circunstâncias, o juiz leigo, a princípio, inadmite os pedidos neste sentido, deixando o interessado sem condições de exercer o direito ao devido processo legal, argumenta Azambuja.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

PL-2413/2011

Fonte: Câmara

Extraído de JusBrasil
 

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...